RESPONSABILIDADES DE UM GESTOR EDUCACIONAL EM AMBIENTE DE E-LEARNING

Edição de Junho (2024)

Endereço:
Rua João Burjakian, 203 - Lauzane Paulista
São Paulo / SP
02442-150
Site: http://www.revistaterritorios.com.br
Telefone: (11) 9874-8917
ISSN: 2965-9299
Editor Chefe: Profª Dra. Adriana Alves Farias
Início Publicação: 24/06/2024
Periodicidade: Mensal
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Educação

RESPONSABILIDADES DE UM GESTOR EDUCACIONAL EM AMBIENTE DE E-LEARNING

Ano: 2024 | Volume: 6 | Número: 6
Autores: SEBASTIANA CORDEIRO DA CRUZ
Autor Correspondente: SEBASTIANA CORDEIRO DA CRUZ | [email protected]

Palavras-chave: E-learning; Objeto De Aprendizagem; Gestor Educacional.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A utilização das novas tecnologias na mediação escolar torna-se cada vez mais um fator importante de contextualização e modernização do processo de ensino e aprendizagem. O presente trabalho visa demonstrar qual o papel que os administradores educacionais devem desempenhar em relação às novas tecnologias educacionais e como isso contribuirá para a integração desses recursos nas práticas docentes dos professores. O objetivo aqui não é criar um manual, mas simplesmente apresentar pontos de discussão A justificativa para a escolha deste tema baseia-se na sua relevância e na expectativa de contribuição para o campo acadêmico. A metodologia de pesquisa obedeceu a uma natureza qualitativa e foi realizada um estudo bibliográfico. Dentre as principais considerações, podemos concluir que a inovação é um processo que exige melhoria contínua dos sistemas, das pessoas e das formas de gestão. Tem sido considerada uma necessidade em diferentes contextos organizacionais, bem como em contextos educacionais, considerando que a implementação de processos inovadores garante um ambiente educacional propício à aprendizagem e, em particular, aos protagonistas do educar, promovendo uma aprendizagem significativa. Neste sentido, o e-learning, como forma de educação por si só, torna-se uma alternativa contemporânea eficaz e legalmente respaldada para a promoção da educação. Pode ser aplicado ao ensino superior, à educação corporativa e até a educação básica.