Toda relação de emprego traz consigo os riscos e as consequências inerentes à s atividades de cunho econômico. Nesse sentido cada ente dessa relação possui caracterÃsticas peculiares à s suas atividades, que são indispensáveis para o fiel desempenho do exercÃcio das suas funções. Contudo, apesar de o empregador possuir prerrogativas inerentes ao poder diretivo os seus direitos não são plenos; eles são limitados pelos princÃpios constitucionais que protegem a liberdade, a intimidade e a dignidade da pessoa humana, inclusive do empregado, que está inserido naquela categoria antes mesmo de pertencer a esta. Esse é o contexto, em sÃntese, do ambiente em que há falar em revista praticada pelo empregador, que, geralmente, pode sim ser realizada em seus empregados, desde que não haja transgressão aos seus direitos personalÃssimos.