O presente artigo problematiza o atual modelo de tratamento das pessoas em sofrimento mental autoras de delito, e, em especial, como as relações de poder produzem ou intensificam tal sofrimento quando se trata de mulheres. Analisa-se o caso de uma mulher em sofrimento mental, acusada de um crime, presa em instituições carcerárias e manicomiais no estado da ParaÃba. Observa-se que o direito penal tem sido utilizado para a manutenção de internações psiquiátrico-carcerárias. Conclui-se que é necessária a reorientação jurÃdico-legislativa para a efetiva aplicação da Lei 10.216/2001, visando assegurar os direitos de acesso à justiça, à autonomia, à responsabilidade e à dignidade para as pessoas em sofrimento mental autoras de delito, em especial para as mulheres nessa condição, para romper com o ciclo de criminalização e violência.