No presente trabalho será abordado o tema da responsabilidade civil do Estado por omissão na prestação do direito fundamental à segurança pública. Será discutido de que forma e em quais ocasiões o Estado responde objetivamente por atos omissivos causados pela Administração Pública. Nesta seara, a doutrina majoritária defende a tese de que em caso de assalto, roubo, e crimes desta natureza ocorridos em via pública, o Estado não deve ser responsabilizado, sendo exceção quando tinha o dever de fato de estar no local do evento ou mesmo quando notificado, o corpo policial não agiu com diligência ou foi impedido por força maior. O Supremo Tribunal Federal (STF), por sua vez, em decisão célebre em abril de 2008, decidiu que o Estado pode responder objetivamente por assaltos ou crimes ocorridos em vias públicas, estabelecendo critérios mÃnimos para tal fato, o que, no entanto, não retira o caráter de avanço de sua decisão. Por fim, será discutida a questão da “sobrevitimização†das pessoas que sofrem crimes violentos e não recebem a devida assistência por parte do Estado, sendo também exposto projeto de lei que trata da assistência à vÃtima de crimes, o que poderia trazer uma maior celeridade na reparação dos danos sofridos, evitando-se o recurso ao poder judiciário para requerer indenizações