O presente trabalho analisa o papel da sentença de homologação dos acordos de transação firmados no contencioso de relevante e disseminada controvérsia jurídica, tal como exigido pelo art. 19, I, da Lei 13.988/2020, e as consequências que tal ato gera para as partes. Conclui-se que a homologação é condicionante da validade do acordo firmado exarando sentença no bojo de jurisdição voluntária que homologa a tese fixada pelas partes, não podendo vir a ser rediscutida, salvo se presentes vícios na formação do acordo, não se compreendendo como tal a fixação de jurisprudência em sentido contrário à tese transacionada.
This essay addresses the role of the judicial homologation required upon tax deals made within important and widespread tax litigations, as required by article 19, I, of Law 13,988/2020, and the consequences of such act. Therefore, it concludes that the homologation is a validity requirement of the deal itself, and represents a sentence emerged in the so-called “voluntary jurisdiction” which homologates the judicial thesis set by the contracting parts and cannot be reviewed unless existing vicious in the agreement, which cannot be understood as such a supervenient precedent that clashes with was dealt.