Limitar as atribuições da jurisdição constitucional apenas à noção clássica de legislador negativo não é suficiente para atender à diversidade de situações postas para apreciação da Corte no âmbito do controle de constitucionalidade. Muitas vezes, a total exclusão de determinada lei do ordenamento jurÃdico poderá implicar em retrocesso social. Por esta razão, os tribunais passaram a desenvolver outras técnicas decisórias, ditas manipulativas, das quais são espécie as interpretativas e as aditivas. Por agregar conteúdos positivos aos comandos judiciais, tais técnicas decisórias sofrem grandes crÃticas doutrinárias e jurisprudenciais, embora já venham sendo utilizadas largamente em diversos paÃses. Em alguns ramos do direito, que são regidos pela legalidade estrita, a possibilidade de utilização das referidas modalidades de sentenças é ainda mais limitada e, em alguns casos, vedada. No presente estudo, serão analisados os limites e as possibilidades de aplicação das sentenças manipulativas no âmbito do Direito Tributário, com especial atenção para a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria.