SENTENÇAS INTERPRETATIVAS E ADITIVAS: (IN)APLICABILIDADE NO ÂMBITO DO DIREITO TRIBUTÁRIO - RT 975/jan.

Revista dos Tribunais

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ISSN: 349275
Editor Chefe: Aline Darcy Flôr de Souza
Início Publicação: 31/12/1911
Periodicidade: Anual
Área de Estudo: Direito

SENTENÇAS INTERPRETATIVAS E ADITIVAS: (IN)APLICABILIDADE NO ÂMBITO DO DIREITO TRIBUTÁRIO - RT 975/jan.

Ano: 2017 | Volume: 106 | Número: Especial
Autores: G. Joner
Autor Correspondente: G. Joner | [email protected]

Palavras-chave: jurisdição constitucional, sentenças manipulativas, sentenças interpretativas, sentenças aditivas, direito tributário

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Limitar as atribuições da jurisdição constitucional apenas à noção clássica de legislador negativo não é suficiente para atender à diversidade de situações postas para apreciação da Corte no âmbito do controle de constitucionalidade. Muitas vezes, a total exclusão de determinada lei do ordenamento jurídico poderá implicar em retrocesso social. Por esta razão, os tribunais passaram a desenvolver outras técnicas decisórias, ditas manipulativas, das quais são espécie as interpretativas e as aditivas. Por agregar conteúdos positivos aos comandos judiciais, tais técnicas decisórias sofrem grandes críticas doutrinárias e jurisprudenciais, embora já venham sendo utilizadas largamente em diversos países. Em alguns ramos do direito, que são regidos pela legalidade estrita, a possibilidade de utilização das referidas modalidades de sentenças é ainda mais limitada e, em alguns casos, vedada. No presente estudo, serão analisados os limites e as possibilidades de aplicação das sentenças manipulativas no âmbito do Direito Tributário, com especial atenção para a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria.