Serviços sociais autônomos: reflexões após a Constituição de 1988

Revista Eletrônica da PGE-RJ

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ISSN: 2595-0630
Editor Chefe: Gustavo Binenbojm
Início Publicação: 01/01/2019
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito

Serviços sociais autônomos: reflexões após a Constituição de 1988

Ano: 2021 | Volume: 4 | Número: Especial
Autores: Maria Beatriz Pinho de Sá
Autor Correspondente: Maria Beatriz Pinho de Sá | [email protected]

Palavras-chave: Serviços Sociais Autônomos, Entidades Parestatais, Terceiro Setor, Organização Administrativa

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente trabalho analisa os Serviços Sociais Autônomos no cenário brasileiro. Essas entidades não integram a Administração Indireta e são caracterizadas por desenvolverem atividades privadas de interesse coletivo e social, cooperando com o Poder Público. Após a Constituição de 1988, foram criadas novas entidades que receberam o rótulo de Serviço Social. Indaga-se a existência no cenário jurídico atual de duas espécies diferenciadas de entidades denominadas Serviços Sociais Autônomos. Não se trata de questão meramente terminológica, mas sim questão que visa estabelecer a qual tipo de controle e normas que se sujeitarão esses novos Serviços.