(SIM) A INCIDÊNCIA DO DIREITO À PRIVACIDADE E DA LEGALIDADE ESTRITA NA INDISPONIBILIDADE DE DADOS

Boletim IBCCRIM

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ISSN: 2965-937X
Editor Chefe: Fernando Gardinali
Início Publicação: 01/01/1993
Periodicidade: Mensal
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciência política, Área de Estudo: Filosofia, Área de Estudo: Psicologia, Área de Estudo: Sociologia, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Multidisciplinar, Área de Estudo: Multidisciplinar

(SIM) A INCIDÊNCIA DO DIREITO À PRIVACIDADE E DA LEGALIDADE ESTRITA NA INDISPONIBILIDADE DE DADOS

Ano: 2023 | Volume: 31 | Número: 364
Autores: Pedro Luís de Almeida Camargo
Autor Correspondente: Pedro Luís de Almeida Camargo | [email protected]

Palavras-chave: Investigação criminal; Reserva judicial; Apreensão de dados; Legalidade processual.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente artigo visa analisar brevemente a decisão monocrática proferida pelo Ministro Ricardo Lewandowski sobre o HC 222.141 no Supremo Tribunal Federal, que invalidou operação na qual o Ministério Público requereu diretamente e sem autorização judicial a provedores de aplicações de internet a preservação e a indisponibilidade de dados de indivíduos investigados. A partir de uma análise da concepção contemporânea do direito à privacidade e do princípio da legalidade processual, será demonstrada a correção de referida decisão no que diz respeito à proteção de direitos fundamentais.



Resumo Inglês:

This article aims to briefly analyze the individual ruling made by Justice Ricardo Lewandowski on HC 222.141 at the Supreme Court, which invalidated an investigation in which the Prosecutors asked directly to internet service providers the preservation and unavailability of data produced by individuals who were being investigated. After analyzing the contemporary concept of the right to privacy and the principle of procedural legality, it will be demonstrated the correctness of said decision with regard to the protection of fundamental rights.