O objetivo do artigo é diagnosticar o status atual da discussão judicial referente aos adicionais de ICMS destinados ao Fundo de Combate à Pobreza, especificamente daqueles posteriores à Emenda Constitucional 42/2003, analisando criticamente o “senso comum” que se formou no sentido de que a referida Emenda teria autorizado a instituição direta daquela exação, refletindo até em manifestações do Supremo Tribunal Federal.
This paper’s purpose is to diagnose the current status of the judicial discussion about additional ICMS to the Poverty Reduction Fund, specifically those subsequent to Constitutional Amendment 42/2003, critically analyzing the frequent “common sense” that suggests that such an Amendment would have authorized the direct institution of that tribute, reflected even in Supreme Court’s manifestations.