Sobre a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza em cartão magnético com chip

Revista de Direito Tributário Contemporâneo

Endereço:
Avenida Doutor Cardoso de Melo, 1855 - Vila Olímpia
São Paulo / SP
04548005
Site: https://www.thomsonreuters.com.br/pt/juridico/webrevistas/RDTC-revista-de-direito-tributario-contemporaneo.html
Telefone: (11) 3613-8400
ISSN: 2525-4626
Editor Chefe: Paulo de Barros Carvalho
Início Publicação: 01/08/2016
Periodicidade: Bimestral
Área de Estudo: Direito

Sobre a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza em cartão magnético com chip

Ano: 2019 | Volume: 4 | Número: 18
Autores: Ana Luiza Vieira Santos
Autor Correspondente: Ana Luiza Vieira Santos | [email protected]

Palavras-chave: Cartão com chip – ISSQN – ICMS – Serviço – Mercadoria

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente artigo tem por objetivo compreender a tributação de cartões magnéticos com chip, amplamente utilizados como meios de pagamento por bancos e operadoras de cartões de crédito, tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas. Durante o desenvolvimento do texto, será analisado se o cartão com chip será enquadrado como mercadoria, passível de tributação de ICMS, ou prestação de serviço, objeto de incidência de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). É analisada a jurisprudência de áreas afins e conflitos de competência entre Estados e Municípios. Como conclusão, foi verificado que o imposto que incide sobre cartões magnéticos com chip é o ISSQN, pela questão de personalização do cartão e pela inserção de serviços de segurança no chip.



Resumo Inglês:

The purpose of this article is to understand the taxation of smart cards, widely used as mean of payments by banks and credit card operators, both for individuals and legal entities. During the development of the text, it will be analyzed whether the chip card will be classified as merchandise, subject to ICMS, or service rendering, subject to ISSQN. Jurisprudence of related areas and conflicts of jurisdiction between States and Municipalities are analyzed. As a conclusion, it was found that the tax on magnetic chip cards is ISSQN, due to the personalization of the card and the insertion of security services on the chip.