Sobre a legalidade da aquisição e uso dos “sistemas de ensino privados” na educação pública

Educação: Teoria e Prática

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ISSN: 19818106
Editor Chefe: Maria Rosa Rodrigues Martins de Camargo e João Pedro Pezzato
Início Publicação: 31/07/1993
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Educação

Sobre a legalidade da aquisição e uso dos “sistemas de ensino privados” na educação pública

Ano: 2011 | Volume: 21 | Número: 38
Autores: Adriana Dragone Silveira, Vitor Mizuki
Autor Correspondente: Adriana Dragone Silveira | [email protected]

Palavras-chave: Material apostilado. Sistemas de ensino privado. Autonomia. Gestão democrática. Ministério Público.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Objetiva-se refletir aquisições de “sistemas privados de ensino” por municípios
paulistas, à luz das normas constantes na Constituição Federal de 1988 (CF/88), na Lei
de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB/96), do Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA) e de duas ações que o Ministério Público (MP) impetrou com
relação a tais aquisições, nos municípios de São Bernardo do Campo e de Barueri. A
análise dos princípios normativos indica que a utilização de “sistemas privados de
ensino” interfere no processo de autonomia pedagógica da instituição educacional e
dos professores e, desse modo, restringe o princípio da gestão democrática e a
possibilidade do ensino ser ministrado a partir de diferentes concepções pedagógicas.
Entretanto, dos procedimentos analisados neste artigo instaurados pelo MP, observouse que a fundamentação jurídica para as ações não esteve relacionada à legislação
educacional vigente, atentando-se mais para questões de escopo administrativo.