O presente artigo aborda a natureza jurídica dos novos crimes contra o Estado de Direito, trazidos ao ordenamento jurídico brasileiro pela Lei 14.197/2021. Após percorrer a evolução da ideia de crime político, procura verificar se há espaço para tal espécie de delito numa democracia, concluindo que crimes políticos não ocorrem no Estado Democrático de Direito, salvo para defendê-lo, razão pela qual o contexto em que cometida a infração penal é importante para estabelecer sua eventual natureza política.
This article addresses the legal nature of the new crimes against government and the rule of law, brought to the Brazilian legal system by the Statute 14.197/2021. After going through the evolution of the idea of political crime, it tries to verify if there is space for this kind of crime in a democracy, concluding that political crimes do not occur in the Democratic State of Law, except to defend it, which is why the context in which the criminal offense occurs is important to establish its eventual political nature.