SOBRE O FUTURO DA CIÊNCIA JURÍDICO-PENAL ALEMÃ: ABERTURA E MÉTODO DISCURSIVO NO LUGAR DE PROVINCIANISMO PRESUNÇOSO

Revista Brasileira de Ciências Criminais

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ISSN: 14155400
Editor Chefe: Dr. André Nicolitt
Início Publicação: 30/11/1992
Periodicidade: Mensal
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Multidisciplinar, Área de Estudo: Multidisciplinar

SOBRE O FUTURO DA CIÊNCIA JURÍDICO-PENAL ALEMÃ: ABERTURA E MÉTODO DISCURSIVO NO LUGAR DE PROVINCIANISMO PRESUNÇOSO

Ano: 2016 | Volume: 121 | Número: 0
Autores: Kai Ambos
Autor Correspondente: AMBOS, Kai | [email protected]

Palavras-chave: Ciência jurídico-penal – Dogmática alemã e estrangeira – Direito Penal comparado – Criminologia empírica – Política criminal – Direito Penal Internacional – Europeização – Internacionalização.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A ciência jurídico-penal alemã se encontra diante de uma encruzilhada: ou se abre à internacionalização e à europeização ou se mantem ancorada em um “provincianismo presunçoso” [“selbstbewusster Provinzialität”]. Com Joachim Vogel, faleceu cedo demais um dos provavelmente mais influentes representantes de uma nova geração de professores alemães de Direito Penal que advogou, desde muito cedo, por essa abertura, precisamente com vista a uma verdadeira ciência jurídico-penal internacionalizada e europeizada. Vogel questionou, com razão, as tendências dominantes na Alemanha, “caracterizadas pela subestimação, obstinação e negação das correntes internacionais e europeias”. Assim, reclamou pela abertura metodológica e substancial dessa disciplina e, da mesma forma, pela democratização do discurso jurídico-penal. Com a presente breve contribuição, serão recordadas, em sua memória, as ideias mais importantes de Joachin em relação a esse debate, também se objetivando fortalecê-las e amplia-las parcialmente. Para isso, procederei em três passos: em primeiro lugar, serão apresentadas algumas descobertas, posteriormente se sinalizará suas razões e, finalmente, serão propostas algumas modificações que se consideram necessárias.