A ciência jurÃdico-penal alemã se encontra diante de uma encruzilhada: ou se abre à internacionalização e à europeização ou se mantem ancorada em um “provincianismo presunçoso†[“selbstbewusster Provinzialitätâ€]. Com Joachim Vogel, faleceu cedo demais um dos provavelmente mais influentes representantes de uma nova geração de professores alemães de Direito Penal que advogou, desde muito cedo, por essa abertura, precisamente com vista a uma verdadeira ciência jurÃdico-penal internacionalizada e europeizada. Vogel questionou, com razão, as tendências dominantes na Alemanha, “caracterizadas pela subestimação, obstinação e negação das correntes internacionais e europeiasâ€. Assim, reclamou pela abertura metodológica e substancial dessa disciplina e, da mesma forma, pela democratização do discurso jurÃdico-penal. Com a presente breve contribuição, serão recordadas, em sua memória, as ideias mais importantes de Joachin em relação a esse debate, também se objetivando fortalecê-las e amplia-las parcialmente. Para isso, procederei em três passos: em primeiro lugar, serão apresentadas algumas descobertas, posteriormente se sinalizará suas razões e, finalmente, serão propostas algumas modificações que se consideram necessárias.