Sobre a possibilidade de subsunção do “upskirting”, e de práticas limítrofes, ao tipo penal de importunação sexual (Art. 215-A do Código Penal)

Boletim IBCCRIM

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ISSN: 2965-937X
Editor Chefe: Fernando Gardinali
Início Publicação: 01/01/1993
Periodicidade: Mensal
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciência política, Área de Estudo: Filosofia, Área de Estudo: Psicologia, Área de Estudo: Sociologia, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Multidisciplinar, Área de Estudo: Multidisciplinar

Sobre a possibilidade de subsunção do “upskirting”, e de práticas limítrofes, ao tipo penal de importunação sexual (Art. 215-A do Código Penal)

Ano: 2024 | Volume: 32 | Número: 378
Autores: Dr. Carlos Viveiros, Dr. Bruno Tadeu Buonicore
Autor Correspondente: Dr. Bruno Tadeu Buonicore | [email protected]

Palavras-chave: Upskirting, Ato libidinoso, Importunação sexual

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A prática do “upskirting” e de condutas limítrofes a esta se caracterizam pela confecção não autorizada de imagens das partes íntimas de terceiros, estando tal área coberta ou não por roupas íntimas. Enquanto no “upskirting” propriamente dito, a imagem elaborada contém um enfoque nas partes íntimas da vítima, no contexto das condutas limítrofes a imagem produzida não contém tal enfoque. O presente trabalho investiga a possibilidade de compreender estas duas modalidades de produção não autorizada de imagens como um “ato libidinoso” para o fim da aplicação do tipo penal de importunação sexual do art. 215-A do Código Penal.



Resumo Inglês:

Both upskirting and similar practices are characterized by the production of unauthorized images of someone’s private parts covered or not by underwear. While in upskirting as such, the images produced have the victim’s private parts as their focal point, the same cannot be said about practices “similar” to upskirting. This article examines the possibility of conceiving these two types of production of unauthorized images as a “sexual act” to the purpose of the application of the crime of sexual harassment (art. 215-A of the Penal Code).