STJ acolhe os argumentos do IBCCRIM e não fixa a tese 1.063

Boletim IBCCRIM

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Telefone: (11) 3111-1040
ISSN: 2965-937X
Editor Chefe: Fernando Gardinali
Início Publicação: 01/01/1993
Periodicidade: Mensal
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciência política, Área de Estudo: Filosofia, Área de Estudo: Psicologia, Área de Estudo: Sociologia, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Multidisciplinar, Área de Estudo: Multidisciplinar

STJ acolhe os argumentos do IBCCRIM e não fixa a tese 1.063

Ano: 2023 | Volume: 31 | Número: 372
Autores: IBCCRIM
Autor Correspondente: IBCCRIM | [email protected]

Palavras-chave: ibccrim

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

No último dia 9 de outubro, o IBCCRIM apresentou memorial no Recurso Especial nº 1.863.084/GO (STJ), que tratava do tema repetitivo 1.063: “examinar se é competência do Tribunal do Júri a desclassificação da modalidade dolosa para a culposa do crime de homicídio praticado na direção de veículo automotor, quando comprovados a embriaguez e o desrespeito às regras de trânsito”.

O Instituto se posicionou contrariamente à fixação da tese, analisando a questão tanto sob o aspecto processual, como material.