Subsídios para uma correta (não) aplicação do princípio da insignificância a casos de peculato

Boletim IBCCRIM

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ISSN: 2965-937X
Editor Chefe: Fernando Gardinali
Início Publicação: 01/01/1993
Periodicidade: Mensal
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciência política, Área de Estudo: Filosofia, Área de Estudo: Psicologia, Área de Estudo: Sociologia, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Multidisciplinar, Área de Estudo: Multidisciplinar

Subsídios para uma correta (não) aplicação do princípio da insignificância a casos de peculato

Ano: 2019 | Volume: Especial | Número: Especial
Autores: Gabriel Marson Junqueira
Autor Correspondente: Gabriel Marson Junqueira | [email protected]

Palavras-chave: Peculato, Princípio da insignificância, Bagatela, Bens jurídicos, Fidelidade dos funcionários públicos, Patrimônio da Administração Pública

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente trabalho procura esclarecer se é possível a aplicação do princípio da insignificância a casos de peculato. Após breve menção ao conceito de peculato, tenta-se identificar os bens jurídicos tutelados por tal infração penal. Em seguida, tenta-se verificar se há relação entre eles. Ao final, conclui-se que, para aferir a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância em casos de peculato, o intérprete deve ter em conta os dois bens jurídicos tutelados pela incriminação. Para que seja materialmente atípica a conduta, deve haver lesão bagatelar aos dois bens jurídicos em causa.



Resumo Inglês:

This paper seeks to clarify whether it is possible to apply the principle of insignificance to public embezzlement cases. After a brief mention of the concept of public embezzlement, we try to identify the legal interests protected by such criminal offense. Then, try to verify if there is relationship between them. In the end, it is concluded that, in order to assess the possibility of applying the principle of insignificance in cases of public embezzlement, the interpreter must take into account the two legal interests protected by the offense. In order for the conduct to be materially atypical, there must be banal damage to the two legal interests concerned.