Este artigo discute o pluralismo jurídico e as autoridades tradicionais em Moçambique, sua origem e operacionalização, em relação às normas costumeiras vinculadas às autoridades tradicionais. Também procura-se analisar a origem das autoridades tradicionais, sua legitimidade e enquadramento nos vários subsistemas de governança, desde o período colonial até os dias atuais. As autoridades tradicionais, apesar de sua utilidade, eram frequentemente relegadas a segundo plano e resgatadas de acordo com as necessidades das estruturas governamentais vigentes. Sua existência sempre dependeu de sua importância para a comunidade e em lugares onde a materialização do poder do Estado era deficiente. Nesse sentido, são identificados três momentos principais de conflito entre as autoridades tradicionais e o poder administrativo do Estado: 1) o período colonial, quando as autoridades tradicionais são vistas como uma alternativa à materialização dos objetivos do colonizador; 2) o período pós-independência, marcado pelo conflito entre as autoridades tradicionais e o Estado Revolucionário que decidiu implementar novas estruturas em nível local; e 3) após o decreto 15/2000 que restabelece o papel das autoridades tradicionais e, além disso, reconhece outros atores como colaboradores e facilitadores na implementação de projetos estatais em nível das comunidades. As normas costumeiras sempre foram consideradas sujeitas às normas formais impostas pelo Estado, por isso não são vinculativas e sua interpretação está sujeita à comunidade que a entende.