A TEORIA DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E A RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS NO PROCESSO FALIMENTAR

Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM

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ISSN: 1981-3694
Editor Chefe: Rafael Santos de Oliveira
Início Publicação: 01/01/2006
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Direito

A TEORIA DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E A RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS NO PROCESSO FALIMENTAR

Ano: 2008 | Volume: 3 | Número: 2
Autores: Fabrício Pinto Weiblen
Autor Correspondente: Fabrício Pinto Weiblen | [email protected]

Palavras-chave: desconsideração da personalidade jurídica, processo falimentar, responsabilidade societária, disregard doctrine

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente estudo se propõe a analisar questões referentes  à desconsideração da personalidade jurídica como meio  de coibir fraudes  possibilitadas pelo uso indevido da autonomia patrimonial da pessoa jurídica,  assim como, a partir da Lei 11.101/05, apresentar reflexões acerca da responsabilidade dos sócios na hipótese de processo falimentar envolvendo sociedades empresárias. Desse modo, estuda de forma conjunta a possibilidade de as obrigações da sociedade falida atingirem o patrimônio particular de seus sócios, e as inovações legislativas acerca da disregard doctrine no Direito brasileiro, bem como as críticas apontadas pela doutrina nacional.



Resumo Inglês:

The present study proposes itself to analyze questions that refer to the disregard of legal entity doctrine as a way to cohibit frauds allowed by the improper use of the patrimonial autonomy of the legal entity, as well as, through the Law 11.101/05, present reflections about the associates‟ responsibility in the hypothesis of bankrupt process involving commercial associations. This way, it studies in a unite form the possibility of the obligations from the bankrupt association to reach its associates‟ private patrimony, and the legislative innovations about the disregard doctrine in the Brazilian Law, as well as the critiques pointed by the national doctrine.