O conceito subjetivo se encontra no foco central do debate sobre a teoria do delito, principalmente desde um ponto de vista da civil law. Apesar das muitas variações conceituais sobre o tema, o Brasil se manteve, durante muito tempo, afastado dessa discussão. Uma recente decisão do Tribunal Supremo italiano, no entanto, faz caminho inverso a tudo que até agora se discutia, sendo necessário um repensar para que se avalie se o Brasil está, de fato, tão atrasado nesse cenário.