TIPO, ILÍCITO E VALOR. NOTAS CONCEITUAIS E SISTEMÁTICAS

Revista Brasileira de Ciências Criminais

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ISSN: 14155400
Editor Chefe: Dr. André Nicolitt
Início Publicação: 30/11/1992
Periodicidade: Mensal
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Multidisciplinar, Área de Estudo: Multidisciplinar

TIPO, ILÍCITO E VALOR. NOTAS CONCEITUAIS E SISTEMÁTICAS

Ano: 2016 | Volume: 121 | Número: 0
Autores: Fabio Roberto D’Avila
Autor Correspondente: D’AVILA, Fabio Roberto | [email protected]

Palavras-chave: Tipo penal – ilícito penal – ilícito-típico – bem jurídico – desvalor da ação – desvalor de resultado.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Os conceitos de tipo e ilícito não se confundem. Todavia, em termos materiais, tipo e ilícito desfrutam do mesmo fundamento e da mesma função, constituindo uma unidade, uma única categoria sistemática: o ilícito-típico. Categoria essa que, se adequadamente compreendida, propõe uma inversão de perspectiva sobre a antiga controvérsia em torno das teorias indiciária (ratio cognoscendi) ou fundamentadora (ratio essendi) da ilicitude: não é (e não deve ser) o tipo a ratio essendi da ilicitude, mas sim o seu exato oposto. É a ilicitude a ratio essendi da tipicidade; é o ilícito a razão de ser do tipo, o seu fundamento. Assertiva da qual advêm importantes consequências em termos de imputação e de delimitação do tipo em sentido estrito.