A atual política criminal de combate às drogas tem levado legisladores e magistrados a adotarem uma postura extremamente rígida em relação aos delitos de tráfico, o que se evidencia pelas vedações a direitos e benefícios presentes nos arts. 44 da Lei de Drogas e 2o da Lei dos Crimes Hediondos. Tais vedações, contudo, são controversas, tendo em vista alguns princípios constitucionais que balizam o Estado Democrático de Direito. O presente artigo se propõe, assim, a realizar uma breve retrospectiva de decisões paradigmáticas acerca da matéria exaradas pelas cortes superiores, para, então, oferecer um panorama de como os dispositivos em análise estão sendo aplicados hodiernamente no Tribunal de Justiça de Minas Gerais.