Este artigo analisa a centralidade do fenômeno urbano e da história da urbanização brasileira na determinação da desigual distribuição geográfica dos casos e óbitos por COVID-19 no Brasil. Além disso, a partir de uma pesquisa desenvolvida a partir do método sistêmico, apresenta um apanhado das contribuições que o Direito Urbanístico é capaz de oferecer para o enfrentamento da pandemia, justamente a partir das cidades, inegável território de contágio do coronavírus no Brasil. A partir de um diagnóstico de décadas de violação do direito à cidade no país, o artigo examina instrumentos de Direito Urbanístico capazes de mitigar os impactos perversos da crise sanitária sobre as populações mais vulneráveis, especialmente das periferias, analisando alternativas de políticas urbanas e medidas passíveis de serem adotadas pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário durante a pandemia.