O objetivo deste estudo é analisar o acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça que homologou a SEC 14.930 (2015/0302344-0), se este está de acordo com a postura adotada por Tribunais internacionais e os reflexos desse posicionamento ao mercado segurador, em especial no momento da subscrição do risco pela seguradora. Se discutirá se a seguradora, após pagar a indenização ao segurado, fica sub-rogada nos direitos e ações deste contra terceiros, cujos atos ou fatos tenham dado causa ao prejuízo indenizado, podendo usufruir todos os privilégios, direitos, ações e garantias do credor originário.
The purpose of this study is to analyze the judgment by the Superior Court of Justice that ratified SEC 14,930 (2015/0302344-0), if it is in accordance with the posture adopted by international courts and the consequences of this position on the insurance market, in particular at the moment of underwriting the risk by the insurer. It will be discussed whether the insurer, after paying the indemnity to the insured, is subrogated in its rights and actions against third parties, whose acts or facts have given rise to the indemnified loss, being able to enjoy all the privileges, rights, actions and guarantees of the original creditor.