Este artigo analisa a inaplicabilidade do Tema 1.068 do Supremo Tribunal Federal aos crimes dolosos contra a vida julgados originariamente por tribunais, em razão do foro por prerrogativa de função. Argumenta-se que o princípio da soberania dos veredictos se restringe aos julgamentos realizados pelo Tribunal do Júri, não podendo ser estendido, por analogia in malam partem, a condenações proferidas em primeira instância por tribunais. Além de violar a isonomia processual, a aplicação desigual do Tema 1.068 evidencia a incoerência da própria tese fixada pelo STF.
Brazilian Supreme Court to intentional crimes against life originally tried by courts of appeals due to jurisdiction by prerogative of function. It argues that the principle of the sovereignty of verdicts is limited to trials conducted by the Jury Court and cannot be extended, by analogy in malam partem, to convictions issued in the first instance by courts. In addition to violating procedural equality, the unequal application of Topic 1068 highlights the inconsistency of the very thesis established by the Supreme Court.