Este artigo apresenta reflexões acadêmicas a respeito da tributação das cooperativas, correlacionando a ausência da lei complementar que veiculará o adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas, determinado pela Constituição Federal, art. 146, III, letra c, com a doutrina de Marcelo Neves, exposta em seu livro A Constitucionalização Simbólica. Registra-se que adequado tratamento tributário é um conceito indeterminado, que necessita de construção/interpretação. É exposto também o motivo pelo qual as contribuições são o maior campo de conflito atual para a tributação das cooperativas, afinal elas não existiam com a atual conformação quando da edição da Lei das Sociedades Cooperativas. Finaliza-se expondo o desafio que a atual crise do direito impõe ao cooperativismo. A conclusão é que não há um único caminho para superar as atuais crises jurídicas do cooperativismo, mas sim uma plêiade de possibilidades a serem trilhadas
This article presents academic reflections about the taxation of cooperatives, correlating the absence of the complementary law that will convey the appropriate tax treatment to the cooperative act practiced by cooperative societies, determined by the Federal Constitution, art. 146, III, letter c, with the doctrine of Marcelo Neves, exposed in his book A Constitucionalização Simbólica. It is noted that adequate tax treatment is an undetermined concept that needs construction/interpretation. It is also exposed the reason why contributions are the most significant current field of conflict for the taxation of cooperatives; after all, they did not exist when the current Law of Cooperative Societies was enacted. It ends by exposing the challenge that the current law crisis imposes on cooperatives. The conclusion is that there is not a single way to overcome the current legal concerns of cooperatives, but a multitude of possibilities to be followed.