A TRIBUTAÇÃO DAS PLATAFORMAS DE STREAMING

Revista de Direito Tributário Contemporâneo

Endereço:
Avenida Doutor Cardoso de Melo, 1855 - Vila Olímpia
São Paulo / SP
04548005
Site: https://www.thomsonreuters.com.br/pt/juridico/webrevistas/RDTC-revista-de-direito-tributario-contemporaneo.html
Telefone: (11) 3613-8400
ISSN: 2525-4626
Editor Chefe: Paulo de Barros Carvalho
Início Publicação: 01/08/2016
Periodicidade: Bimestral
Área de Estudo: Direito

A TRIBUTAÇÃO DAS PLATAFORMAS DE STREAMING

Ano: 2021 | Volume: 6 | Número: 31
Autores: C. A. M. P. Pereira, T. M. P. Barros
Autor Correspondente: T. M. P. Barros | [email protected]

Palavras-chave: streaming, iss, icms, competência residual

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O objeto do presente trabalho é analisar a constitucionalidade da tributação sobre streaming a partir da ótica do conceito de serviço. Utiliza do método indutivo a partir de fontes bibliográficas e análise legislativa e jurisprudencial. Compreende que o streaming não se amolda diretamente ao conceito de serviço adotado pelo legislador infraconstitucional. Compreende que não é possível a tributação do streaming através do ISS e do ICMS. Visualiza que é preciso o legislador se valer da competência residual para instituir um novo imposto. Por fim, conclui pela necessidade da União criar, com base no art. 156 da Constituição Federal, um tributo específico para o streaming.



Resumo Inglês:

The object of the present work is the analysis of the constitutionality of taxation on streaming platforms from the perspective of the service concept. It employs the inductive method based on bibliographic sources and analysis of legal documents, such as statutes and judicial decisions. It understands that streaming does not directly apply to the concept of service adopted by the infraconstitutional legislator. It understands that it is not possible to tax streaming via ISS and ICMS. It sees that it is necessary, for the legislator, to use residual competence to institute a new tax. Finally, it concludes that the Union needs to create, based on art. 156 of the Federal Constitution, a specific tax for streaming.