A TRIBUTAÇÃO DAS SOCIEDADES HOLDINGS PATRIMONIAIS - RT 976/fev.

Revista dos Tribunais

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ISSN: 349275
Editor Chefe: Aline Darcy Flôr de Souza
Início Publicação: 31/12/1911
Periodicidade: Anual
Área de Estudo: Direito

A TRIBUTAÇÃO DAS SOCIEDADES HOLDINGS PATRIMONIAIS - RT 976/fev.

Ano: 2017 | Volume: 106 | Número: Especial
Autores: L. Rosalem Junior, M. A. Prado
Autor Correspondente: L. Rosalem Junior, M. A. Prado | [email protected]

Palavras-chave: tributação, holding familiar e patrimonial, proteção familiar, planejamento sucessório, eficiência econômica

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente artigo tem como intuito precípuo tratar sobre a tributação da constituição das sociedades holdings patrimoniais, bem como a tributação de suas atividades principais. A referida entidade vem sendo utilizada cada dia mais pelas pessoas físicas brasileiras visando o planejamento sucessório e tributário, o qual é feito de forma legal e conforme a legislação vigente, para que assim, não somente a carga tributária, mas também a constituição e manutenção do patrimônio familiar sejam otimizados. Assim, conforme a abordagem ao longo do presente estudo, demonstraremos que a constituição dessa entidade pode auxiliar diretamente a proteção da família face à tributação brasileira, além da preservação e blindagem patrimonial.