A TRIBUTAÇÃO DAS SOCIEDADES HOLDINGS PATRIMONIAIS - RT 976/fev.
Revista dos Tribunais
A TRIBUTAÇÃO DAS SOCIEDADES HOLDINGS PATRIMONIAIS - RT 976/fev.
Autor Correspondente: L. Rosalem Junior, M. A. Prado | [email protected]
Palavras-chave: tributação, holding familiar e patrimonial, proteção familiar, planejamento sucessório, eficiência econômica
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Resumo Português:
O presente artigo tem como intuito precÃpuo tratar sobre a tributação da constituição das sociedades holdings patrimoniais, bem como a tributação de suas atividades principais. A referida entidade vem sendo utilizada cada dia mais pelas pessoas fÃsicas brasileiras visando o planejamento sucessório e tributário, o qual é feito de forma legal e conforme a legislação vigente, para que assim, não somente a carga tributária, mas também a constituição e manutenção do patrimônio familiar sejam otimizados. Assim, conforme a abordagem ao longo do presente estudo, demonstraremos que a constituição dessa entidade pode auxiliar diretamente a proteção da famÃlia face à tributação brasileira, além da preservação e blindagem patrimonial.