A partir da publicação da Lei n. 11.638/2007, a contabilidade brasileira sofreu grandes modificações para se adaptar aos padrões internacionais, dentre as quais se destaca a possibilidade de avaliação a valor justo de determinados ativos. Tais modificações, entretanto, não podem resultar em tributação de ganho presumido e não realizado, como pretende a Receita Federal do Brasil na Solução de Consulta n. 415/2017. Assim, o § 1º do art. 13 da Lei n. 12.973/2014, que determina a tributação do ganho decorrente da avaliação a valor justo na medida em que o ativo seja realizado, deve ser interpretado de forma a preservar a opção fiscal do art. 22 da Lei n. 9.249/1995, bem como em consonância com os princípios constitucionais tributários e o art. 43 do CTN.
Since the publication of Law No. 11638/2007, the Brazilian accounting system has undergone major changes to adapt itself to the international standards; among them, the possibility of valuation at fair value of certain assets stands out. Such modifications, however, may not lead to the taxation of presumed and unrealized gain, as intended by the Brazilian Internal Revenue Service in the Consultation Solution No. 415/2017. Thus, paragraph 1 of article 13 of Law No. 12973/2014, which determines the taxation of gains arising from fair value valuation as the asset is realized, must be interpreted in a way that preserves the tax as set forth in article 22 of Law No. 9249/1995, as well as in line with the constitutional tax principles and witharticle 43 of the National Tax Code.