A tributação dos ganhos do investidor-anjo nas startups (microempresas e empresas de pequeno porte)

Revista de Direito Tributário Contemporâneo

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ISSN: 2525-4626
Editor Chefe: Paulo de Barros Carvalho
Início Publicação: 01/08/2016
Periodicidade: Bimestral
Área de Estudo: Direito

A tributação dos ganhos do investidor-anjo nas startups (microempresas e empresas de pequeno porte)

Ano: 2017 | Volume: 2 | Número: 8
Autores: Thiago Barbosa Wanderley
Autor Correspondente: Thiago Barbosa Wanderley | [email protected]

Palavras-chave: Investidor-anjo - Startup - Renda - IRRF - Microempresa - ME - Empresa de Pequeno Porte - EPP.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Com a popularização das novas empresas que se dedicam a criação de bens e serviços inovadores (Startups), ampliou-se a procura pelo capital para dar concretude a tais ideias. Uma destas formas é a obtenção do dinheiro com um investidor-anjo (pessoa física ou jurídica) que aporta seu próprio capital em busca de uma rentabilidade futura. Visando estimular o investimento nas micro e pequenas empresas que se dedicam à inovação, foi inserida no ordenamento a Lei Complementar 155/2016, posteriormente regulamentada pela Instrução Normativa 1.719 de 19.07.2017, a qual estabeleceu a incidência de alíquotas progressivas sobre os ganhos auferidos pelos investidores-anjo (imposto de renda retido na fonte – IRRF), à exemplo do que já ocorria com os investimentos em renda fixa. O presente estudo tem por objetivo traçar as linhas gerais esculpidas nos aludidos diplomas, apontando os requisitos a serem cumpridos para que os ganhos sejam submetidos às alíquotas progressivas.



Resumo Inglês:

Growing number of new companies devoted to innovate business (Startups) increased the demand for capital in order to make it come true. One financial way is to get money from an angel investor (individual or a corporation) who invest his own money seeking for future profitability. Aiming to stimulate investment in micro and small enterprises dedicated to innovation, Complementary Law 155/2016 was inserted into the legal framework, later regulated by Normative Instruction 1,719 of 07.19.2017, which established the incidence of progressive rates on angel-investor’s earnings (withholding income tax – IRRF), as was the case with fixed-income investments. The purpose of the present study is present the guidelines in the aforementioned diplomas, pointing out the requirements to accomplish in order to tax the gains under progressive rates.