Tributação extrafiscal: a seletividade em razão da essencialidade como critério objetivo para definição das alíquotas do ICMS

Revista de Direito Tributário Contemporâneo

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ISSN: 2525-4626
Editor Chefe: Paulo de Barros Carvalho
Início Publicação: 01/08/2016
Periodicidade: Bimestral
Área de Estudo: Direito

Tributação extrafiscal: a seletividade em razão da essencialidade como critério objetivo para definição das alíquotas do ICMS

Ano: 2017 | Volume: 2 | Número: 9
Autores: Thiago Nobre Maia
Autor Correspondente: Thiago Nobre Maia | [email protected]

Palavras-chave: Direito tributário - Extrafiscalidade - Seletividade - Essencialidade

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O objetivo deste trabalho é apresentar um estudo sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, evidenciando o seu aspecto extrafiscal, pautado no mecanismo denominado seletividade em razão da essencialidade. Tal instituto teve sua ideia original instituída a partir da vigência da Constituição Federal 1967, sendo tão somente aplicado no âmbito do Imposto Sobre Produtos Industrializados – IPI. Nesse tempo, o ICMS original possuía uma alíquota única para todos os produtos, sem qualquer critério de diferenciação. Este panorama foi alterado quando do início da vigência da Constituição Federal de 1988, cujo conteúdo passou a prever expressamente que a seletividade em razão da essencialidade seria um critério objetivo para definição de suas alíquotas. Contudo, apesar do longo tempo de vigência do dispositivo, muito se discute na doutrina acerca da obrigatoriedade ou facultatividade da adoção deste critério pelo legislador infraconstitucional, fato este que acarreta em diversas distorções quando da tributação de produtos essenciais para a vida humana, como a energia elétrica. Assim, analisaremos a situação atual deste instituto, bem como as medidas necessárias à correção desta disparidade, especialmente no que se refere ao papel Poder Judiciário.



Resumo Inglês:

The object of this paper is to present a study of the Tax on Circulation of Goods and Transportation and Communication Services, showing it’s extrafiscal aspect, based on the mechanism called selectivity due to the essentiality. This institute had it’s original idea since the Constitution of 1967, being applied only under the Tax on Industrialized Products – IPI. At that time, the original ICMS had a single rate for all products without any criteria of differentiation. This scenario has changed since Constitution of 1988, whose content has expressly provide that the selectivity due to the essentiality would be an objective parameter for setting it’s rates. However, despite the long device lifetime, there is much discussion on the doctrine if this criterion is na obligation or just a recomendation to the infraconstucional legislator, a fact that results in several distortions when taxing essential products for human life, such as the electricity. Therefore, we will analyze the current situation of the institute, as well as the necessary measures to correct this disparity, especially related to the fucntion of the Judiciary Power.