TRIBUTOS, MULTAS E JUROS – REGRAS DE DEDUTIBILIDADE NA APURAÇÃO DO IRPJ/CSLL

Revista de Direito Tributário Contemporâneo

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ISSN: 2525-4626
Editor Chefe: Paulo de Barros Carvalho
Início Publicação: 01/08/2016
Periodicidade: Bimestral
Área de Estudo: Direito

TRIBUTOS, MULTAS E JUROS – REGRAS DE DEDUTIBILIDADE NA APURAÇÃO DO IRPJ/CSLL

Ano: 2021 | Volume: 6 | Número: 31
Autores: N. Martins
Autor Correspondente: N. Martins | [email protected]

Palavras-chave: juros de mora, natureza, dedutibilidade fiscal

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O Fisco, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 101/2020, posicionou-se no sentido de que os juros de mora em casos de inadimplência tributária são indedutíveis fiscalmente, quanto o principal de que decorrem assim o é. No presente estudo, demonstra-se a ilegitimidade desse entendimento, seja em razão de os juros de mora não possuírem a mesma natureza do tributou e/ou da multa de que decor-rem, seja por estar sua dedutibilidade fiscal assegurada legalmente. Negar que os juros de mora sejam deduzidos na apuração do IRPJ e da CSLL implicaria ainda em um enriquecimento ilícito do Poder Público.



Resumo Inglês:

The Brazilian Revenue Service, as per Consultation COSIT nº 101/2020, ruled that the interest due on late payment of tax cannot be tax deducted, if they derive from amount that is not tax deductible. The aim of this article is to present the lack of legitimacy of this understanding not only because the inter-est do not have the same legal nature of the tax and/or penalty to it its related, but also due its tax deductibility is expressly ensured by law. Deny the interest deductibility from Corporate Income Tax and Social Contribution on Profits basis would represent an unlawful public enrichment.