Este artigo discute os limites e possibilidades da construção de tutelas preventivas genéricas no âmbito do direito processual civil brasileiro, herdeiro da tradição romano-canônica, partindo das resistências impostas pelos compromissos históricos e ideológicos assumidos pela ciência processual. Não se pretende um estudo dogmático ou procedimental, mas antes uma proposta de compreensão acerca das resistências estruturais impostas pelo sistema processual, que embora admita espécies de tutela preventiva, não consegue conviver com os juÃzos de verossimilhança e probabilidade, tampouco romper com a ordinarização do procedimento e com as concepções procedimentalistas que povoam o imaginário do direito processual civil na tradição romano-canônica. A problemática gira em torno de uma crise de sentido, que atinge o direito e a jurisdição, com reflexos sobre os institutos processuais. Uma nova forma de atuar o direito exige uma nova forma de atuar (e compreender) a jurisdição e novas atitudes dos juristas. O direito e o processo evoluem, modificam-se, eis que convivem com um mundo essencialmente hermenêutico, onde nada pode aspirar ao selo da eternidade. A reflexão sobre as condições de emergência do direito enquanto direito e a interrogação sobre o seu sentido corroboram a dimensão hermenêutica do direito e do processo. Uma jurisdição eminentemente repressiva e reparadora não responde satisfatoriamente a essa dimensão, sobretudo ante a emergência dos novos direitos, na sua grande maioria não-patrimoniais. A construção das tutelas preventivas, que visa proteger o futuro, é condição de possibilidade para a construção do Estado Democrático de Direito, rompendo com os compromissos outrora assumidos pela ciência processual.
This paper discuss the limits and possibilities of the construction of generic preventive tutelage on the scope of the civil law procedural, heir of the Roman - canonic tradition, starting from the resistance imposed by historic and ideological commitments assumed by the procedural science. The aim of this paper is not to do a dogmatic or procedural study, but it proposes a comprehension concerning the structure resistances imposed by the procedural system, that although admits some preventive tutelage, can not live with trials of probability and believability, neither to break with ordinarização do procedimento and with the process conception that inhabit the concept of the civil law process on the Roman-canonic tradition. The problem lays on the sense crisis that reaches the law and jurisdiction, with a reflect on the procedural institutes. A new way of law act demands a new way of act (and understand) the jurisdiction and new attitudes of the jurists. The law and the process evolves, modifies, and coexist in a world essentially hermeneutics, where nothing can inhale the eternity label. The reflection on the emergency conditions of the law, while law, and the interrogation of its sense corroborates with the hermeneutic of the law and the process. The eminently repressive and a jurisdiction of compensation answers satisfactorily this dimension, over all ahead the emergency of new rights, most of them not patrimonial. The construction on the preventive tutelage that aims to protect the future is the condition of the possibility for the construction of the Rule of Law, breaking the commitments long ago assumed by the procedural science.