UM ANO DE LEI 14.197/2021: MUDANÇA DE PARADIGMA OU PERSISTÊNCIA DA MEMÓRIA?

Boletim IBCCRIM

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ISSN: 2965-937X
Editor Chefe: Fernando Gardinali
Início Publicação: 01/01/1993
Periodicidade: Mensal
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciência política, Área de Estudo: Filosofia, Área de Estudo: Psicologia, Área de Estudo: Sociologia, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Multidisciplinar, Área de Estudo: Multidisciplinar

UM ANO DE LEI 14.197/2021: MUDANÇA DE PARADIGMA OU PERSISTÊNCIA DA MEMÓRIA?

Ano: 2023 | Volume: 31 | Número: 362
Autores: Maria Jamile José
Autor Correspondente: Maria Jamile José | [email protected]

Palavras-chave: Lei 7.170/1983; Lei 14.197/2021; Lei de Segurança Nacional; Crimes contra o Estado Democrático de Direito; Estado Democrático de Direito.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente artigo se destina a esmiuçar a evolução legislativa no campo dos crimes contra a segurança do Estado no Brasil, com enfoque específico na mudança de paradigma observado entre a Lei 7.170/1983 – orientada pela doutrina de segurança nacional, de inspiração autoritária, e promulgada sob a égide do regime militar no país – e a recente Lei 14.197/2021 – sancionada com o objetivo de adequar o tratamento de tais delitos aos princípios norteadores da Constituição Federal de 1988 e do Estado Democrático de Direito. O trabalho procura analisar, ainda, se o espírito do novel texto legislativo vem se mantendo hígido na práxis forense, um ano após sua promulgação.



Resumo Inglês:

The article is intended to scrutinize the legislative evolution in the field of crimes against State security in Brazil, with a specific focus on the paradigm shift observed between Law 7.170/1983 – which was enacted under the auspices of the military regime – and the most recent Law 14.197/2021 – passed with the goal of adjusting the treatment of said crimes with the guiding principles of the Federal Constitution of 1988 and the Democratic State and Rule of Law. The work also seeks to analyze if, one year after the promulgation of the new law, its spirit remains untouched by the daily practice of law.