Considerando que o instituto jurÃdico processual da decisão jurisdicional
ganhou maior relevância no Estado Democrático, este - a partir de uma questão
de ordem do STF – Inquérito Policial nº 2.424 - objetiva apresentar um ensaio sobre
a decisibilidade comparticipada a partir de uma crÃtica à teoria da ponderação
material de valores, principalmente ao seu caráter antidemocrático de aplicação do
direito, em face às garantias processuais porque o Supremo Tribunal Federal tem se
mostrado adepto da mencionada teoria, usando-a para fundamentar suas decisões.
Para tanto, é necessário considerar a distinção entre a fundamentação (discurso de
justificação) e a aplicação (discurso de aplicação) das normas, enunciada por Klaus
Günther e apropriada por Harbermas. Além disso, é essencial a compreensão do
princÃpio do contraditório como garantia de influência e não surpresa, rechaçando,
dessa forma, o conceito do mencionado princÃpio, apenas como ciência e participação.
E assim considerando, serão apresentadas algumas considerações para se
estruturar procedimentalidade para uma decisibilidade comparticipada.