Um supremo incompetente?

Boletim IBCCRIM

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ISSN: 2965-937X
Editor Chefe: Ana Cristina Gomes e Daiane Kassada
Início Publicação: 01/01/1993
Periodicidade: Mensal
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciência política, Área de Estudo: Filosofia, Área de Estudo: Psicologia, Área de Estudo: Sociologia, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Multidisciplinar, Área de Estudo: Multidisciplinar

Um supremo incompetente?

Ano: 2025 | Volume: 32 | Número: 390
Autores: Renato Stanziola Vieira
Autor Correspondente: Renato Stanziola Vieira | [email protected]

Palavras-chave: Jurisdição, Competência, Emenda constitucional, Poder Legislativo, Supremo Tribunal Federal

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O artigo trata do posicionamento do STF sobre sua própria competência originária para processar e julgar deputados e senadores. Defende-se que a primeira previsão constitucional sobre a tal competência originária data da Emenda Constitucional 1/69 e que desde 1964 (com o advento da Súmula 394), o STF tem se esforçado para lidar com um problema que, para ser resolvido, demanda rearranjo constitucional. No texto se faz a provocação final para a discussão e debate de tal rearranjo via emenda constitucional.



Resumo Inglês:

The article addresses the Brazilian Supreme Federal Court’s (STF) stance on its own original jurisdiction to process and judge members of Congress (deputies and senators). It argues that the first constitutional provision regarding such original jurisdiction dates back to Constitutional Amendment 1/69 and that, since 1964 (with the introduction of Precedent 394), the STF has been striving to handle an issue that, in order to be resolved, requires a constitutional rearrangement. The text concludes by provoking discussion and debate on this rearrangement through a constitutional amendment.