UMA ABORDAGEM FILOSÓFICA DO PROBLEMA DO PODER CONSTITUINTE DO POVO

Revista de Estudos Jurídicos da UNESP

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ISSN: 2179-5177
Editor Chefe: Eduarda Camargo Sansão
Início Publicação: 27/06/2023
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas

UMA ABORDAGEM FILOSÓFICA DO PROBLEMA DO PODER CONSTITUINTE DO POVO

Ano: 2021 | Volume: 25 | Número: 42
Autores: Jairo Lima, José Mauro Garboza Junior, Lucas Bertolucci Barbosa de Lima
Autor Correspondente: Jairo Lima | [email protected]

Palavras-chave: nação, povo, soberania, identificação, lógicas da diferença e da equivalência.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Essa pesquisa analisa o tema do poder constituinte e sua relação com a ideia de povo, principalmente pelo fato de que a soberania popular tem sido a justificativa moderna para a adoção de novas constituições. Nesse sentido, buscamos responder à seguinte pergunta-problema: de que modo se pode pensar uma solução para a hipótese de defasagem popular do poder constituinte? Para responder a essa pergunta, esta investigação trabalhou com o conceito de povo a partir de âmbitos diversos, como sua contestação a partir dos argumentos de Giorgio Agamben, bem como sob a perspectiva de Sigmund Freud e Ernesto Laclau, para ao final visualizar a proposta de Emmanuel Joseph Sieyès do Jury Constitutionnaire. Nesse sentido, por meio de uma pesquisa conceitual-teórica, de base essencialmente bibliográfica, concluímos que a teoria liberal do poder constituinte exclui o povo da organização jurídica dos poderes.

Palavras-chave: nação. povo. soberania. identificação. lógicas da diferença e da equivalência.



Resumo Inglês:

This research focuses on the topic of constituent power and its relationship with the idea of people, mainly due to the fact that popular sovereignty has been the modern justification for the adoption of new constitutions. In this sense, we seek to answer the following problem-question: how can a solution be devised for the hypothesis of popular deficit in constituent power? To answer this question, this investigation worked with the concept of people from different views, such as its contestation from the arguments of Giorgio Agamben, as well as from the perspective of Sigmund Freud and Ernesto Laclau, to finally visualize the proposal of Emmanuel Joseph Sieyès of the Jury Constitutionnaire. In this sense, through theoretical research, essentially bibliographical, we conclude that the liberal theory of constituent power excludes the people from the legal organization of powers. 

Keywords: nation. people. sovereignty. identification. logics of difference and equivalence.