No presente estudo pretendeu-se realizar uma crítica ao enunciado da súmula n.605 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que trata sobre a possibilidade de aplicação de medidas socioeducativas a jovens adultos entre 18 e 21 anos de idade, estendendo a regra expressa para a medida de internação para outras, como a semiliberdade e a liberdade assistida. A análise tem como base a obra de Ronald Myles Dworkin diante da impossibilidade de se verificar, prima facie , situação de mera subsunção do caso à norma, ao que se concluiu, com preocupação, pelo potencial de reprodução de injustiças em grande escala, já que o teor da Súmula seria contra-legem e encontraria seu fundamento não em princípios, leis ou valores, mas apenas em decisões passadas, de forma autorreferente, legitimadas pela “tradição”.
In the present study, it was intended to criticize the statement of the precedent n. 605 of the Superior Court of Justice (STJ), which deals with the possibility of applying socio-educational measures to young adults between 18 and 21 years of age, extending the Express rule for the measure of restriction of freedom to others, such as semi-restriction of freedom and assisted freedom. The analysis will be based on the work of Ronald Myles Dworkin in view of the impossibility of verifying, prima facie, a situation of mere subsumption of the case to the norm, to which it was concluded, with concern, for the potential of reproduction of injustices on a large scale, since the content of the Precedent would be contra-legem and would find its bases not in principles, laws or values, but only in past decisions, in a self-referential way, legitimized by “tradition”.