O presente estudo aborda os vínculos entre a democracia, o império do direito e o devido processo legal, relacionando-os a partir da dignidade da pessoa humana. Assim, parte-se das compreensões de democracia e Estado de direito de Bobbio e Canotilho para demonstrar a importância da dignidade da pessoa humana tanto como fundamento do Estado como critério norteador do devido processo legal. Por fim, introduzem-se os princípios fundantes da teoria garantista de Ferrajoli como bases adequadas para a compreensão do devido processo legal no âmbito do direito penal. Destarte, objetiva-se auxiliar no debate sobre o desenvolvimento e qual o adequado processo democrático a ser efetivado no Estado Democrático de Direito brasileiro. O método de pesquisa empregado foi a revisão bibliográfica. Por fim, conclui-se que o estudo do processo penal garantista tem o condão de auxiliar na elaboração e desenvolvimento do necessário processo penal de bases democráticas e constitucionais que ainda não se efetivou na prática forense brasileira.