Trata-se de pesquisa sobre os princípios jurídicos e a sua relação com a compreensão filosófica de princípios. Assim, considerando a pluralidade de propostas conceituais de princípios jurídicos e a ausência de uma coerência na aplicação forense e na compreensão doutrinária dos princípios jurídicos, objetiva-se compreender as continuidades e descontinuidades na evolução da compreensão dos princípios e como a Crítica Hermenêutica do Direito aborda essas relações. Para tanto, procede-se a revisão bibliográfica de autores importantes desde os pré-socráticos até o atual paradigma hermenêutico. Desse modo, observa-se que a Crítica Hermenêutica do Direito propõe uma descontinuidade na compreensão dos princípios jurídicos com o paradigma positivista e da Revolução Francesa, afastando-se da maioria dos autores brasileiros contemporâneo. Contudo, também é possível perceber certa continuidade com cert0o recorte de tradição filosófica da compreensão dos princípios, o que permite propor eventuais desenvolvimentos na interpretação dos princípios.