UMA QUESTÃO CONTROVERSA: A Separação de Fato como elemento para concessão de pensão por morte no Regime Geral de Previdência Social e a Súmula 336 do Superior Tribunal de Justiça

Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM

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ISSN: 1981-3694
Editor Chefe: Rafael Santos de Oliveira
Início Publicação: 01/01/2006
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Direito

UMA QUESTÃO CONTROVERSA: A Separação de Fato como elemento para concessão de pensão por morte no Regime Geral de Previdência Social e a Súmula 336 do Superior Tribunal de Justiça

Ano: 2010 | Volume: 5 | Número: 2
Autores: Larissa Nunes Cavalheiro, Luiz Aristeu dos Santos Filho, Fernando Hoffmam, Franciele da Silva Câmara
Autor Correspondente: Larissa Nunes Cavalheiro | [email protected]

Palavras-chave: pensão por morte, separação de fato, dependência, necessidade

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Nos casos de concessão da pensão por morte no Regime Geral da Previdência Social, quem pleiteia esse benefício às vezes encontra dificuldades legais. Um exemplo é o caso da separação de fato do cônjuge do segurado, uma vez que a Lei 8.213/91, dá ensejo a mais de uma interpretação para a concessão do benefício, oscilando entre dependência econômica presumida ou a comprovação da mesma. Com o advento da Súmula 336 do STJ, verifica-se outro momento em que aqueles que estão separados apenas de fato têm suprimida a possibilidade de recebimento da pensão por morte em momento futuro, e de certa forma, fere o Princípio da Igualdade. Diante da realidade, quando se refere à separação de fato não há uma clara abordagem, correndo-se o risco de preterir possíveis beneficiários. O presente trabalho analisa as divergências da falta de previsão legislativa, bem como os efeitos da citada súmula.



Resumo Inglês:

In the case of concession of a pension by the beneficiary’s death on General Regimen of the Social Security, the persons who plead this benefit have some difficulties, considering the lapses of the Act. A clear example is the situation of the In Factum Separation, once the Social Security Act indecisions gives rise to more than only one interpretation, hanging from the supposed economic dependence to its factual confirmation. The Precedent 336 from the Superior Court of Justice considers that this kind of separation could create the possibility of the recognition of the right for a pension what violates the Equity. About the question of pensions, there is no clear approach, in the case of In Factum Separation, what could create some risk to the constitutional and Human Rights. The purpose of this paper is the analysis of this question, and the effects of the Precedent 336