O presente artigo busca demonstrar que a fundamentação per relationem, técnica economicista comumente utilizada na prática judiciária, desde sempre incompatível com as garantias constitucionais da fundamentação das decisões judiciais, do contraditório e da proteção judicial efetiva, agora encontra intransponível óbice nos vícios de fundamentação preconizados no art. 315, § 2º, do CPP, os quais integralizam tais mandamentos constitucionais, legitimadores de um processo penal democrático e civilizado.
This paper seeks to demonstrate that the per relationem ground, economist technique commonly used in the legal practice, since always incompatible with the constitutional principles of the ground for decisions, adversary and effective judicial protection, now faces an impassable obstacle in the ground defects provided in the article 315, § 2º, of the Code of Criminal Procedure, which complement those constitutional commandments, legitimizers of a civilized and democratic penal procedure.