A solução de conflitos por meios alternativos extrajudiciais vem ao encontro de uma sociedade que necessita da efetivação de direitos básicos como o direito à moradia, de uma sociedade que quer ver seu direito à dignidade humana ser reconhecido. Essa mesma sociedade tem hoje a opção de legitimar sua posse à terra através da usucapião em sede administrativa munida de esperança e de certeza de contar com um processo mais célere, inerente a assuntos sensíveis, como o direito à moradia. Na toada da desjudicialização, este artigo abordará a usucapião como ferramenta jurídicoadministrativa no sistemalegal vigente e como forma de regularização fundiária urbana.