O presente artigo tem como objetivo discutir acerca do controle da população negra brasileira, egressa do sistema escravocrata, nos centros urbanos nos anos subsequentes ao término da escravidão e início da República Velha. Através de pesquisa bibliográfica traçaremos considerações acerca das penalizações previstas pelo tipo penal enquadrado na vadiagem no Código Criminal de 1890 e em qual medida esse diploma legal fora instrumento para segregação racial urbana e sua influência na execução das reformas promovidas por Pereira Passos no início do século XX na cidade do Rio de Janeiro.