O presente artigo é o resultado de um estudo acerca do valor probatório a ser atribuído pelo magistrado ao conteúdo dos depoimentos prestados no âmbito do instituto da delação premiada, como meios de provas admitidos no Direito Processual Penal brasileiro. Para tanto, sem a finalidade de esgotar o tema, objetiva-se apresentar os principais aspectos que caracterizam o referido instituto, bem como analisar o valor probatório das declarações do delator, frente ao princípio e direito fundamental à presunção de inocência no curso do processo.