O presente artigo pretende enfrentar um discurso muito presente na atualidade do cenário econômico-social pátrio e que diz respeito a um alegado dever de afastamento do Estado da economia. Deste modo, por intermédio do método dedutivo, o objetivo é identificar a origem desta crença, perquirindo assim o enquadramento, ou não, da defesa de afastamento do Estado da seara econômica enquanto um lugar comum retórico conforme defendido por Theodor Viewheg em sua obra a respeito da Tópica Jurídica. Com este desiderato, de forma inicial se busca uma definição do que sejam os topoi, também chamados lugares comuns. Na sequência, estuda-se a disciplina constitucional da política econômica, isso para se verificar se o discurso ora analisado pode ser retirado do direito posto. Sendo isto negativo, parte-se para um possível enquadramento desta afirmativa enquanto um tópos defendido por grupos sociais interessados no afastamento do ente público da economia. Finalmente, a título de conclusão, afirma-se o enquadramento do dever de afastamento do Estado da economia enquanto um tópos, não sendo originado de um discurso jurídico constitucional, sendo relembrado ao longo do texto e, principalmente na conclusão, o dever de limitação do econômico pelo jurídico e a importância da ideologia constitucional para a evolução do Direito Econômico.