O habeas corpus visa, direta ou indiretamente, à liberdade de locomoção física do paciente, bem jurídico que deve ser o mais fortemente protegido por uma ação constitucional. Com essa premissa estabelecida, o presente artigo objetiva analisar, a partir de revisão bibliográfica, a (im)possibilidade de o órgão acusatório interpor recurso especial e/ou extraordinário em face de decisão concessiva do writ, a partir de três fundamentos essenciais: instrumento vocacionado à exclusiva defesa contra violação de direitos fundamentais de pessoas investigadas e/ou acusadas penalmente, falta de previsão Constitucional e atribuições do órgão acusatório.
The habeas corpus aims, directly or indirectly, at the patient’s freedom of physical movement, a legal good that must be the most strongly protected by a constitutional action. Based on this established premise, this article aims to analyze the (im)possibility of the accusatory body filing a special and/or extraordinary appeal in the face of a concessive decision of the writ, based on three essential foundations: instrument aimed at the exclusive defense against violation of rights of people investigated and/or criminally accused, lack of Constitutional provision, and attributions of the accusatory body.