A venda de ativos (art. 50, inciso XI da Lei 11.101/05) na Recuperação Judicial é uma das mais importantes e talvez a mais utilizada forma de soerguimento da empresa em dificuldade. Para além do evidente interesse da recuperanda na injeção do capital com a venda de seus bens, o mercado tem se mostrado mais permeável à aquisição desses distressed assets, especialmente após o advento da Lei 11.101, que, derrogando o antigo Decreto-Lei nº 7.661/1945, permitiu sua alienação livre de quaisquer ônus, nos termos da redação do art. 60, parágrafo único.