A lei de 16 de abril de 2015, numero 47, modifica diferentes pontos a disciplina das medidas cautelares prevista pelo código de processo penal italiano. Desde muito tempo, o problema da prisão preventiva do imputado é ao centro da atenção do legislador italiano, especialmente após as sentenças do TEDH que condenaram a Itália pelo “tratamento inumano ou degradante” devido a superpopulação carcerária, determinado em parte pelo percentual de detidos ainda não condenados definitivamente. Após uma serie de decretos emergenciais, que contribuíram a reduzir sensivelmente a população carcerária, o Parlamento italiano aprovou uma normativa mais orgânica, destinada a reconduzir a custodia cautelar no cárcere a sua função de extrema ratio, coerentemente com os princípios gerais do sistema italiano, e a favorecer o uso de medidas alternativas, como a prisão domiciliar, a pulseira eletrônica e as medidas interditivas. Contemporaneamente foram reforçadas as garantias do réu, impondo um ônus de fundamentação mais rigoroso ao juiz cautelar italiano e reformando as normas sobre a impugnação, ao fim de assegurar um controle mais rápido e mais eficaz pelo juiz superior. O autor analisa a nova lei, evidenciando os resultados, as lacunas e os pontos críticos.