A VIOLAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO À LUZ DA TEORIA DO GARANTISMO PENAL

Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM

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ISSN: 1981-3694
Editor Chefe: Rafael Santos de Oliveira
Início Publicação: 01/01/2006
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Direito

A VIOLAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO À LUZ DA TEORIA DO GARANTISMO PENAL

Ano: 2016 | Volume: 11 | Número: 1
Autores: Camila Maria Rosa Casari, Gilberto Giacóia
Autor Correspondente: Camila Maria Rosa Casari | [email protected]

Palavras-chave: garantismo penal, políticas criminais, violações aos direitos fundamentais do preso

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O indivíduo que comete uma infração penal em um Estado Democrático de Direito, após ser devidamente processado e condenado a cumprir pena privativa de liberdade, respeitando-se os princípios constitucionais, somente será destituído do bem jurídico liberdade. Não há qualquer legitimidade e fere a finalidade da aplicação da pena, qualquer espécie de desrespeito aos direitos fundamentais do preso. Contudo, de forma reiterada o sistema prisional brasileiro viola direitos fundamentais, muito além da privação da liberdade. Este trabalho propõe-se a analisar a ocorrência e quais as consequências das violações dos direitos fundamentais dos presos à luz da teoria do garantismo penal, na perspectiva desenvolvida pelo doutrinador Luigi Ferrajoli, propondo que o Estado desenvolva políticas criminais garantistas, com aplicação do direito penal mínimo, fundado na estrita legalidade, analisado em seu aspecto substancial e não meramente formal.



Resumo Inglês:

The one that commits a criminal offense, after being processed and convicted to serve time, in a Democratic State based on the rule of law, respecting the constitutional principles, will only be deprived of the legal good liberty. There is no legitimacy in and it hurts the finalty of the punishment application to disrespect the fundamental rights of the prisoner. Although, the brazilian prison system repeatedly disrespect fundamental rights, beyond deprivation of liberty. This work proposes analyzing the occurrence and the consequences of vio-lating the fundamental rights of prisoners in regard to the Criminal Garantism theory, the perspective developed by the preceptor Luigi Ferrajoli, proposing that the State is responsible for developing criminal garantist politics, applying the minimum criminal law, based on strict legality, analyzed in its substantial aspect and not in its merely formal one