A ditadura civil-militar (1964-1985) instituiu um amplo processo repressivo que resultou em graves violações dos direitos humanos no Brasil e, mais do que isso, também atuou na tentativa de silenciar e controlar qualquer denúncia pública dos crimes de seus agentes. Um dos mecanismos utilizados nesse sentido foi o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, que foi amarrado e controlado pelo regime. Por meio da trajetória desse órgão, o presente artigo propõe analisar as denúncias realizadas ao colegiado durante o seu período de atuação na ditadura, entre 1968 e 1985. A partir do estudo realizado, foi possível verificar quatro grandes temáticas nas denúncias recebidas, as quais são observadas no artigo, sendo elas: violações contra os povos indígenas; violência urbana e os Esquadrões da Morte; violência contra os advogados e a prática da advocacia; e crimes contra os opositores políticos. A análise dessas temáticas recebidas e examinadas pelo Conselho demonstram um quadro amplo de violações aos direitos humanos na ditadura civil-miliar, para além dos crimes contra opositores políticos, e, ao mesmo tempo, um processo de inação e omissão por parte do Estado brasileiro.